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8.8.2006
CARDÁPIOS EM BRAILLE - MUNICÍPIO DE SANTOS/SP

A Lei Municipal nº. 1774 de 28 de junho de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 3446 de 03 de novembro de 1999 DETERMINA que os estabelecimentos que comercializem refeições e lanches deverão colocar à disposição, no mínimo, 02 (dois) exemplares de cardápios impressos em Braille.

Os cardápios deverão ser previamente submetidos à análise do Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas Deficientes – CONDEFI, que os aprovará ou não, mediante a aposição de carimbo do mesmo órgão.

O CONDEFI fica na Avenida Conselheiro Nébias nº. 267, Santos (SP) e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones(13) 3223-1667ou 3223-5281.

O prazo para as empresas se adequarem findou 180 (cento e oitenta) dias após a regulamentação da referida lei, e a exigência de seu cumprimento imediato é uma imposição do Ministério Público.

O não cumprimento ensejará, por parte da fiscalização, a autuação da empresa, cujo valor da multa, na primeira visita, é de R$809,12(oitocentos e nove reais, doze centavos) e, na reincidência, R$1.618,24 (hum mil, seiscentos e dezoito reais, vinte e quatro centavos).

Fonte: PMS